O Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/11), aprovou com ressalvas as
contas da Prefeitura de Lajedinho, da responsabilidade de Antônio Mário Lima
Silva, relativas ao exercício de 2015, apenas com orientações em relação a
pequenas ressalvas e sem qualquer sanção pecuniária ao gestor. O relator do
parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, destacou que, mesmo ainda
sofrendo com os prejuízos provocados pela enxurrada que destruiu a cidade em
2013, a administração municipal tem conseguido cumprir todas as determinações
constitucionais, atendendo aos índices de saúde, educação e pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. A despesa
com pessoal representou apenas 49,74% da receita corrente líquida do município,
cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mesma sessão,
outras 13 prefeituras tiveram suas contas aprovadas com ressalvas – todas
relativas ao exercício de 2015, sendo penas de multas e ressarcimentos a alguns
gestores por irregularidades na administração:
Candiba – O
prefeito Reginaldo Martins Prado foi multado em R$3 mil e em R$8.640,00, pela
não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e terá que restituir
R$72.949,71 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$55.530,82
pela ausência de comprovação de despesas; R$10.530,00 pela ausência de
comprovantes de pagamentos efetivados; R$1.112,00 por despesa com terceiro sem
identificação; R$3.776,89 pelo injustificável pagamento de multa junto ao
Detran; e R$2 mil pela ausência de comprovação de diárias.
Conceição do
Jacuípe – A prefeita Normélia Maria Rocha Correia foi multada em R$5 mil e
deverá ressarcir às contas do Fundeb, com recursos pessoais, a quantia de
R$570.000,00, referente a saída de numerário da conta específica do fundo sem
suporte documental.
Barra do Mendes – O
prefeito Armênio Sodré Nunes foi multado em R$7 mil e deverá restituir aos
cofres municipais a quantia de R$81.768,39, com recursos pessoais, sendo
R$36.681,51 pela saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em
documento de despesa; R$29.989,00 pela ausência de comprovação da efetiva
ocorrência de pagamento de folhas de servidores; R$15.000,00, devido a saída de
numerário da conta bancária do FEP/Royalties sem suporte em documento de
despesa; e R$97,88 pelo injustificável pagamento de multas e juros.
Ibipeba – O
prefeito Israel Chaves Lélis foi multado em R$5 mil e R$10.080,00, esta última
em razão da não publicação do relatório de gestão fiscal.
Coribe – O prefeito
Manuel Azevedo Rocha foi multado em R$12 mil pelas irregularidades contidas no
relatório técnico.
Brumado – O gestor
Aguiberto Lima Dias foi penalizado com uma multa de R$5 mil pelas falhas
encontradas durante o acompanhamento técnico.
Brejolândia – Além
da multa de R$15 mil, o gestor Gilmar Ribeiro da Silva deverá restituir aos cofres
municipais, com recursos pessoais, a importância de R$7.405,70, devida à
ausência de comprovação de publicidade paga, e à conta específica do
FEP/Royalties, o montante de R$7.680,00, pela saída de numerário sem o
documento de despesa correspondente.
Boa Nova – O
prefeito Aete Sá Meira terá que pagar multas de R$20 mil, R$18.720,00 e
R$3.120,00, bem como devolver aos cofres públicos da quantia de R$174.739,90,
com recursos pessoais.
Ibititá – Pelas
irregularidades identificadas no relatório técnico, o prefeito Edicley Souza
Barreto foi multado em R$4 mil.
Ituaçu – O prefeito
Albércio da Costa Brito Filho foi multado em R$ 2.500,00 pelas ressalvas
verificadas pela relatoria.
Itatim – O gestor
Gilmar Pereira Nogueira foi multado em R$2 mil e deverá ressarcir aos cofres
municipais o valor de R$1.773,79, com recursos pessoais, devido a baixa na
Dívida Ativa sem apresentação do respectivo processo administrativo.
Baianópolis – O
prefeito Anderson Cleyton Santos Almeida foi multado em R$1.500,00 e terá que restituir
aos cofres municipais a importância de R$4.456,56, pela realização de pagamento
sem apresentação do comprovante da despesa.
Ibitiara – Em razão
das irregularidades contidas no relatório técnico, a relatoria multou o gestor
José Roberto dos Santos Oliveira em R$8 mil.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM/BA
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