Uma empresa pública também teve os bens bloqueados por
até um ano. Segundo auditoria, prejuízo para os cofres públicos chega a R$ 3,4
milhões.
O Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado (TCM-PA) divulgou na sexta-feira (13) que
homologou uma medida cautelar que boqueia pelo prazo de até um ano, os bens do
ex-prefeito de Oriximiná, no oeste do estado, Luiz Gonzaga Viana Filho,
empresários e sócios da Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional Ltda
- EPP, para garantir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos municipais,
ainda em apuração.
De acordo com
denúncia protocolada no Tribunal pela delegada da Receita Federal, Lourdes
Maria Carvalho Tavares, só nos exercícios de 2010 a 2012, a Prefeitura
repassou, de forma irregular, à empresa contratada, o total de R$ 3,4 milhões,
mediante operações de compensações previdenciárias indevidas. Segundo o TCM, as
partes envolvidas podem apresentar defesa e documentação de comprovação em até
30 dias.
O TCM informou que
vai solicitar por meio de ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil, mais
informações, sobretudo, quanto aos autos de infração e multas aplicadas contra
a Prefeitura de Oriximiná, referentes aos procedimentos adotados pelo então
gestor e a empresa contratada nos exercícios de 2010 a 2012. Serão solicitadas
ainda informações quanto ao julgamento dos procedimentos administrativos e
judiciais.
Conforme as
informações, a medida cautelar homologada pelo Tribunal se fez necessária em
função do Poder Geral de Cautela da Corte de Contas, diante das multas de até
150% que estão sendo aplicadas pelo órgão fiscalizador da União, contra o
Município, dados os procedimentos irregulares praticados pelo então Prefeito
Luiz Gonzaga Viana Filho, em conjunto com a empresa de assessoria contratada.
A decisão será
comunicada ao Ministério Público Federal (MPF) e à Secretaria de Estado de
Fazenda (SEFA). A Secretaria Geral irá proceder a decisão aos representados, e
ao prefeito eleito, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, Diário
Eletrônico do TCM-PA e via ofícios, bem como adotará as demais providências
para remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal.
A Presidência do
TCM, com o apoio da Secretaria Geral, adotará providências destinadas ao
cumprimento da determinação de bloqueio de bens e valores, conforme determina a
medida cautelar. A Assessoria de Inteligência de Controle Externo do TCM fará
um levantamento para verificar se há outras prefeituras no Pará nesta situação.
O Tribunal alerta para que outros municípios não incorram nesse tipo de
ilegalidade.
A medida cautelar
determina ainda a sustação do contrato entre a Prefeitura de Oriximiná e a
empresa contratada. Cópia dos autos será encaminhada aos Conselheiros Aloísio
Chaves e José Carlos Araújo, dada a competência jurisdicional dos mesmos, para
os quadriênios de 2013/2016 e 2017/2020, junto ao Município da Oriximiná, para
a adoção das providências que entenderem cabíveis.
Entenda
A Prefeitura de
Oriximiná vinha realizando compensações previdenciárias indevidas, conforme
entendimento da Receita Federal do Brasil, a partir do exercício de 2010,
operacionalizadas, por intermédio de empresa privada, prestadora de serviços de
consultoria tributária, contratada no exercício de 2010, através de processo de
dispensa de licitação, a qual foi considerada irregular, pelo TCM-PA, em
24.09.12.
Consta do relatório
da delegada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a estranheza do
procedimento adotado e mantido pela municipalidade, que vem sendo autuada, pela
SRFB, desde o ano de 2010, em razão do procedimento irregular de compensação
realizado, ensejando “novas autuações milionárias por parte deste Fisco
Federal”, ocasionando “perdas milionárias ao erário da Prefeitura, seja pelo
pagamento antecipado à empresa privada contratada, seja pelas multas
decorrentes da autuação deste Fisco”.
Diz ainda o
relatório da SRFB, que o fisco tem cumprido seu papel institucional de auditar,
glosar e aplicar sanções, pelos valores indevidamente compensados, o que
poderia ser entendido, positivamente para fins de arrecadação Federal, contudo,
“o que está em jogo não é a mera arrecadação da União, mas também recursos
públicos pertencentes ao Município e valores que estão deixando ser repassados
à Seguridade Social pela utilização de artifícios”, o que vem, “infelizmente,
soterrando o Município ainda mais no endividamento em dívidas geradas pela
malversação de seu sistema tributário”.
Segundo a SRFB, a
municipalidade foi informada das incorreções apontadas pelo Fisco, mas
manteve-se inerte, deixando de apresentar defesa ou proceder com a retificação
das informações, quando seria possível o afastamento da multa culminada de
150%, decorrente de informação falsa ao fisco, bem como manteve o procedimento
de compensação indevida, até o exercício de 2016.
Até a publicação
dessa reportagem o G1 não conseguiu acesso aos advogados do ex-prefeito e da
empresa citada.
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