Advogado afirma que
concessão foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal, e o alvará foi emitido na noite da última quinta-feira
O
goleiro Bruno recebeu um habeas corpus da Justiça e deve deixar o presídio em
breve. Uma liminar, deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal, permite que o jogador recorra em liberdade da condenação pelo
sequestro, morte e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio. A informação
foi publicada pelo jornal Estado de Minas e confirmada pelo GloboEsporte.com.
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O alvará foi emitido na noite de ontem (23) e já está na Vara de Execuções
Penais de Santa Luzia - afirmou Lúcio Adolfo, advogado do atleta ao jornal
mineiro.
Segundo
seu defensor, o jogador deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira. Porém, a
assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que não tem
como precisar a data da saída do goleiro por causa do trâmite envolvendo o
processo. Bruno está na APAC, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, desde outubro de 2015.
AoG1, Lúcio Adolfo explicou que Bruno está preso apenas pelo processo relacionado
à morte de Eliza, já que em 2010 o jogador foi condenado por cárcere privado,
lesão corporal e constrangimento ilegal contra a modelo.
Com
a divulgação do habeas corpus ao goleiro Bruno, um batalhão de jornalistas já
está na porta da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de
Santa Luzia.
Em
entrevista ao GloboEsporte.com em maio de 2016, Bruno afirmou que pretende
voltar a jogar e que treinava no presídio. Ele também revelou ter tentado
suicídio.
Trecho da decisão
(ela está completa no fim da matéria)
O
pedido da defesa alega que o goleiro é réu primário e que ele possui
"condições favoráveis" para que o pedido de habeas corpus fosse
aceito. No despacho do STF, o pedido requere o "recolhimento domiciliar
com monitoramento eletrônico" e diz que "nada, absolutamente nada,
justifica tal fato", se referindo a Bruno ainda não ter ganho o habeas
corpus. Veja abaixo:
"Os
impetrantes sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez
transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação
interposta. Dizem tratar-se de antecipação de pena. Destacam as condições
pessoais favoráveis do paciente - primariedade, bons antecedentes, residência
fixa e ocupação lícita.
Requerem,
em âmbito liminar, a revogação da custódia, com expedição de alvará de soltura.
Sucessivamente, buscam a imposição das medidas cautelares versadas no artigo
319 do Código de Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com
monitoramento eletrônico. No mérito, pretendem a declaração do direito de
aguardar em liberdade o trâmite do processo-crime.
(...)
A
esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses.
Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode
conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo,
de custódia que se tem com a natureza de provisória.
3.
Defiro a liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as
cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso
da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal
do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na
residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar
eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão
integrado à sociedade."
Ao
conceder liberdade para o goleiro Bruno, o ministro Marco Aurélio afirmou que o
alvará deve ser expedido caso não haja ordem de prisão além da provisória
decretada no processo no qual ele foi condenado a 22 anos e três meses. Segundo
o advogado de Bruno, ele está preso exclusivamente por conta do caso Elza
Samudio.
Condenação
Em
8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e
ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado
do filho Bruninho. Ele, porém, está preso desde 7 de julho de 2010.
Bruno
foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente
qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa
da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere
privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi
aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela
confissão do jogador.
Eliza
desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe
do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o
jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Confira a decisão
completa do ministro Marco Aurélio Mello, do STF:
Fonte: globoesporte.globo.com
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