O Ministério Público Federal (MPF)
recomendou, no último dia 8 de fevereiro, aos 33 municípios baianos que compõem
a subseção judiciária do município de Irecê (BA) que, caso tenham recebido da
União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), utilizem as
verbas somente na educação.
Segundo o procurador da República
Márcio Albuquerque de Castro, autor da recomendação, o objetivo é garantir que
a verba seja aplicada no desenvolvimento do ensino básico — finalidade para a
qual é exclusivamente destinada, conforme as Leis no 9.394/1996 e no
11.494/2007. “Vários municípios brasileiros têm recebido verbas da União
referentes a complementações do Fundef, em valores geralmente superiores a R$ 5
milhões”, pontua o procurador. “Diversas gestões têm manifestado a intenção de
aplicar a verba livremente, sem vinculação à manutenção do ensino”, ressalta o
procurador.
O MPF recomenda aos gestores que
atendam ao disposto em diversos atos normativos, incluindo a Resolução n° 1346/2016
do Tribunal de Contas dos Municípios — que também indica a vinculação
obrigatória dos recursos do Fundef ao desenvolvimento da educação básica.
Municípios sob a jurisdição do MPF em
Irecê (BA): Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro
Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba,
Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis,
Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente
Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.
Fonte: MPF
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