O Tribunal de Contas dos Municípios,
na sessão desta terça-feira (21/02), multou em R$ 5 mil o ex-prefeito de
Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por irregularidades na contratação das empresas
Jauá Produções e Eventos Itacimirim, ao custo total de R$385.000,00, para
prestação de serviços de produção cultural nos exercícios de 2010 e 2011.
A denúncia contra Luiz Caetano foi
apresentada ao TCM pelo então vereador e hoje prefeito Antônio Elinaldo Araújo.
Segundo ele, o ex-prefeito cometeu inúmeras irregularidades “resultantes da
contratação por inexigibilidade de licitação, nos anos de 2010 a 2013, das
empresas Lorena Lima Carvalho – ME (Jauá Produções) e Michel Silva de Jesus – ME
(Eventos Itacimirim), para prestação de serviços de produção cultural, mesmo
existindo no município outras empresas de natureza similar. Segundo a denúncia,
o ex-prefeito Caetano gastou R$5,3 milhões com a contratação dessas empresas.
Ao analisar a denúncia, o conselheiro
relator Mário Negromonte disse ter sido constatada “a existência de coisa
julgada material dos fatos narrados na inicial”, no que tange a 2013. Em
relação ao exercício de 2012, “conforme manifestação do Ministério Público de
Contas – ressalta o conselheiro Negromonte – há litispendência parcial, uma vez
que a matéria em análise estaria sendo objeto da prestação de contas da
prefeitura, relativa ao exercício de 2012, entendendo, portanto, esta
relatoria, pela correlação e enfrentamento desta matéria no parecer prévio
nº8.922/13”.
Por estas razões, segundo o voto do
relator, a análise da denúncia se deu apenas sobre as supostas irregularidades
nas contratações de bandas, por inexigibilidade de licitação, somente nos
exercícios de 2010 e 2011.
A relatoria afirmou que, apesar da
regularidade das contratações, os processos administrativos de inexigibilidade
de licitação não foram devidamente instruídos com a motivação para a escolha
das bandas contratadas, limitando-se a informar, de maneira genérica, que
visava “manter as tradições culturais, promover o entretenimento de lazer,
fomentar o turismo com geração de emprego e renda”.
Também não foram apresentados
comparativos da proposta apresentada pelas empresas com os preços praticados em
outros contratos celebrados com entes públicos ou privados, de modo a permitir
a compatibilidade, razoabilidade e vantagem dos valores propostos.
O conselheiro Paolo Marconi divergiu
do conselheiro relator e diante da gravidade da denúncia e do dispêndio da
prefeitura com a contratação das empresas para a promoção de festas – mais de
R$ 5 milhões – votou pela apresentação de representação ao Ministério Público
Estadual, para apuração de eventual crime de Improbidade Administrativa e
sugeriu que fosse aplicada uma pena pecuniária no valor máximo, de R$
50.708,00. O conselheiro Fernando Vita acompanhou o voto divergente do
conselheiro Marconi e o conselheiro Plínio Carneiro Filho sugeriu a pena
pecuniária máxima. No entanto, o voto do relator Mário Negromonte foi aprovado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário