Com reforma, brasileiro vai se aposentar mais tarde e receber menos; entenda - Página Xique-Xique

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11 dezembro, 2016

Com reforma, brasileiro vai se aposentar mais tarde e receber menos; entenda

G1 fez simulações, criou uma calculadora e consultou especialistas para entender como a proposta enviada ao Congresso pode afetar a vida do brasileiro se aprovada.


A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo federal, caso seja aprovada na forma como foi enviada, fará com que o brasileiro se aposente mais tarde e com valores de benefícios menores. Veja aqui simulações feitas pelo G1.

Um dos motivos é que a aposentadoria integral (100% do valor do benefício) só será concedida àqueles que completarem 49 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem se aposentar com um tempo menor receberá um valor proporcional, limitado a 76% do benefício, com pelo menos 25 anos de contribuição.


Para conseguir receber o benefício integral com a idade mínima proposta pelo governo, o trabalhador precisaria contribuir desde os 16 anos de idade, sem interrupção. As novas regras ainda serão submetidas à avaliação do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

O novo cálculo para chegar ao valor do benefício também o torna menor. Na regra atual, calcula-se 80% das maiores contribuições do segurado do INSS para chegar a uma média do benefício. A reforma prevê que o novo cálculo considere uma média de todos os benefícios e que se aplica 51% sobre este valor, acrescido de 1% por cada ano de contribuição.

Todos serão atingidos. Quem está na regra de transição não precisará cumprir a idade mínima de 65 anos, mas terá que contribuir com 50% sobre o tempo de falta para se aposentar e também terá uma redução do valor do benefício com base nos anos de contribuição.



A proposta surpreendeu até mesmodefensores de mudanças nas regras das aposentadorias. Para economistas e especialistas em Previdência ouvidos pelo G1, o texto foi elaborado pensando em uma boa margem de negociação no Congresso para conseguir a aprovação de um assunto tão polêmico e que mexe diretamente com o futuro dos brasileiros.

Votação do projeto

A expectativa do governo é que o texto seja aprovado no primeiro semestre do próximo ano pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma mudança na Constituição, tem de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações, com maioria de 3/5 dos parlamentares, além de sessões do Congresso Nacional.


Apenas dois dias após o governo enviar o texto ao Congresso Nacional, o relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), entregou parecer favorável à proposta. Moreira deve detalhar o relatório aos integrantes da CCJ na semana que vem.

Nessa primeira etapa, a CCJ avalia somente se a proposta está em conformidade com a Constituição e com o sistema jurídico brasileiro. Em seguida, a expectativa é que seja concedido pedido de vista (mais tempo para análise), o que deve adiar a votação do texto por duas sessões. Com isso, a votação poderá ficar para quarta-feira (14).

Efeitos para a economia

O objetivo do governo ao propor uma reforma da Previdência é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na taxa de natalidade no país.

O governo federal estima que vai economizar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas pela reforma da Previdência Social, informou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

De acordo com estimativas do governo, os gastos com a Previdência passarão de 0,3% do Produto Interno Bruto em 1997 para estimados 2,7% do PIB em 2017. Atualmente, representam 40% do gasto primário do governo.
O pagamento de aposentadorias e outros benefícios do INSS não pode sofrer cortes e abocanha mais de 40% dos gastos primários (sem contar os juros da dívida). Estes gastos obrigatórios crescem conforme a população envelhece e mais pessoas se aposentam, mesmo que as contribuições não arrecadem na mesma proporção. Veja o especial do G1 sobre oteto de gastos

Mais afetados

Os grupos mais afetados pela mudança são as mulheres, os trabalhadores rurais e os professores. As trabalhadoras, que pela regra atual têm um abatimento de cerca de 10 anos para se aposentar em relação aos homens, passariam a se igualar aos 65 anos da idade mínima.

Veja abaixo as principais mudanças da proposta de reforma da Previdência:

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Pela regra atual, o valor do benefício é calculado a partir de uma média de 80% dos salários maiores do contribuinte. A nova regra prevê um cálculo pela média simples de todos os salários. A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição, conforme a tabela abaixo.

Pela proposta do Executivo, o cálculodo chamado "benefício integral" passaria a ser feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores – valor que é limitado ao teto do INSS, de R$ 5.189,82.

Atualmente, recebe aposentadoria integral quem tem a soma do tempo de contribuição e a idade superior a 95 no caso dos homens ou 85 no caso das mulheres. Além disso, o benefício é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

De acordo com o cálculo do governo, aos 65 anos e com 25 anos de contribuição, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as contribuições. Com 26 anos de contribuição, 77%. Com 27, 78%. Chegando a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição.

Para ter direito ao benefício integral e poder se aposentar aos 65 anos, a pessoa deverá começar a trabalhar com 16 anos de idade e contribuir por todo esse tempo - para quem não tem direito às regras de transição (menos de 50 anos para homens e 45 para mulheres).

IDADE MÍNIMA



Pela proposta enviada ao Congresso pelo governo, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 65 anos, com um tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Ficam de fora desse exigência os trabalhadores que estão na regra de transição (veja abaixo).

A regra vale tanto para homens quanto para mulheres. Também terão que atingir essa idade os trabalhadores rurais, servidores públicos e o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e o indígena que exerce sua atividade em regime de economia familiar), que pela regra atual obedecem a regras próprias. Veja simulaçõesconsiderando a idade mínima.

REGRA DE TRANSIÇÃO

O governo prevê uma regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Ela permite que essas pessoas se aposentem em um prazo intermediário entre a regra atual e a nova proposta (idade mínima de 65 anos). Para esses trabalhadores, haverá um tempo adicional – uma espécie de pedágio – até a aposentadoria, correspondente à metade do tempo que ainda falta pelas regras atuais para se aposentar.

O texto sobre a regra de transição prevista na proposta gerou dúvidas entre os especialistas em direito previdenciário. Para os analistas, não ficou explícito que o cálculo para as aposentadorias também mudará para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos.

Procurada pelo G1, a Previdência Social reafirmou que a regra de transição vale apenas para o acesso ao benefício, mas o cálculo do valor do benefício mudará para todos. A exceção são pessoas que já são aposentadas ou que já completaram as condições para se aposentar na regra atual.

Simulações feitas por especialistas consultados pelo G1 mostram que a maioria das pessoas que estão na regra de transição receberá um benefício menor (veja exemplos abaixo).

APOSENTADORIA RURAL

Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para pedir a aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo.

Pela reforma, os trabalhadores rurais deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter direito à aposentadoria. Hoje os produtores rurais conseguem se aposentar sem contribuir para Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade.

Os trabalhadores rurais também terão de cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos. A exceção são os trabalhadores que se enquadram na regra de transição - homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos.

Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75 milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5 milhões.

SERVIDORES PÚBLICOS

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.

A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

PROFESSORES



Pelo desgaste da profissão, hoje os professores podem se aposentar mais cedo que outras categorias com a chamada aposentadoria especial. A proposta enviada ao Congresso prevê que os professores passem a se aposentar pela idade mínima de 65 anos e contribuam por pelo menos 25 anos, assim como os outros trabalhadores.

Hoje, quem leciona nos ensinos infantil, fundamental e médio pode pedir o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade, para mulheres, e com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens. O professor universitário está fora dessa regra.

Quando soube da proposta que muda as regras da Previdência, a professora do ensino infantil Vivian Adorno dosSantos, de 35 anos, chegou a pensar em pedir exoneração de um dos cargos na prefeitura. A ideia é trabalhar menos horas por dia para suportar mais anos em sala de aula. “Não dá para trabalhar tanto tempo até se aposentar”, diz.

Se a reforma valesse hoje, Vivian teria que atingir 40 anos de contribuição para atender à nova regra – 15 anos a mais que o previsto. Ela planejava se aposentar com, no máximo, 55 anos de idade.

PENSÃO POR MORTE

O valor do benefício passaria a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício seria desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular duas pensões por morte.

O valor pago à viúva ou ao viúvo passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.
O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.
Veja simulação do G1:

Segurado que morreu sem se aposentar
Renda média mensal: R$ 1.200
Tempo de trabalho do segurado: 10 anos
Valor do benefício (51% da renda média mais 1% por ano de trabalho):

R$ 720

Quanto recebe a viúva com um dependente?
R$ 439 (50% da pensão mais 10% por dependente)

QUEM SE BENEFICIA

Em simulações com especialistas, a reportagem do G1 encontrou apenas uma situação em que o benefício seria maior na regra nova - para pessoas que se aposentam precocemente por tempo de contribuição.

Nesses casos, o valor do benefício sofre um desconto elevado pelo fator previdenciário na regra atual, o que pode tornar a conta mais interessante para a aposentadoria após o pagamento do pedágio da regra de transição, explica o economista Fábio Klein, da consultoria Tendências.

Essas pessoas, no entanto, estão perto de se aposentar com o aposentadoria integral, possibilidade que é adiada por muitos anos na regra nova.

EXEMPLO 1*

Mulher, 49 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000
Tempo de contribuição: 29 anos

REGRA ATUAL

Quando se aposentará: Em 1 ano, por tempo de contribuição.
Valor do benefício: R$ 2.343

REGRA NOVA

Quando se aposentará: em 1 ano e meio.
Valor do benefício: R$ 3.260
Diferença: Trabalha meio ano a mais e se aposenta com renda 40% superior
* Fonte: Fábio Klein, especialista em contas públicas da consultoria Tendências.

EXEMPLO 2**

Mulher, 46 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.000
Tempo atual de contribuição: 25 anos

REGRA ATUAL

Quando se aposentará: em 5 anos
Valor do benefício: R$ 1.200
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 9 anos

REGRA NOVA

Quando se aposentará: em 7,5 anos
Valor do benefício: R$ 1.860
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 24 anos


** Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.



Fonte: G1.globo.com/economia

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