G1
fez simulações, criou uma calculadora e consultou especialistas para entender
como a proposta enviada ao Congresso pode afetar a vida do brasileiro se
aprovada.
A proposta de reforma da Previdência
enviada ao Congresso pelo governo federal, caso seja aprovada na forma como foi
enviada, fará com que o brasileiro se aposente mais tarde e com valores de benefícios
menores. Veja aqui simulações feitas pelo G1.
Um dos motivos é que a aposentadoria
integral (100% do valor do benefício) só será concedida àqueles que completarem
49 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem se
aposentar com um tempo menor receberá um valor proporcional, limitado a 76% do
benefício, com pelo menos 25 anos de contribuição.
Para conseguir receber o benefício
integral com a idade mínima proposta pelo governo, o trabalhador precisaria
contribuir desde os 16 anos de idade, sem interrupção. As novas regras ainda
serão submetidas à avaliação do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
O novo cálculo para chegar ao valor do
benefício também o torna menor. Na regra atual, calcula-se 80% das maiores
contribuições do segurado do INSS para chegar a uma média do benefício. A
reforma prevê que o novo cálculo considere uma média de todos os benefícios e
que se aplica 51% sobre este valor, acrescido de 1% por cada ano de
contribuição.
Todos serão atingidos. Quem está na
regra de transição não precisará cumprir a idade mínima de 65 anos, mas terá
que contribuir com 50% sobre o tempo de falta para se aposentar e também terá
uma redução do valor do benefício com base nos anos de contribuição.
A proposta surpreendeu até mesmodefensores de mudanças nas regras das aposentadorias. Para economistas e
especialistas em Previdência ouvidos pelo G1, o texto foi elaborado pensando em
uma boa margem de negociação no Congresso para conseguir a aprovação de um
assunto tão polêmico e que mexe diretamente com o futuro dos brasileiros.
Votação
do projeto
A expectativa do governo é que o texto
seja aprovado no primeiro semestre do próximo ano pelo Congresso Nacional. Por
se tratar de uma mudança na Constituição, tem de passar pelos plenários da
Câmara e do Senado, em duas votações, com maioria de 3/5 dos parlamentares,
além de sessões do Congresso Nacional.
Apenas dois dias após o governo enviar
o texto ao Congresso Nacional, o relator da reforma da Previdência na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS),
entregou parecer favorável à proposta. Moreira deve detalhar o relatório aos
integrantes da CCJ na semana que vem.
Nessa primeira etapa, a CCJ avalia
somente se a proposta está em conformidade com a Constituição e com o sistema jurídico
brasileiro. Em seguida, a expectativa é que seja concedido pedido de vista
(mais tempo para análise), o que deve adiar a votação do texto por duas
sessões. Com isso, a votação poderá ficar para quarta-feira (14).
Efeitos
para a economia
O objetivo do governo ao propor uma
reforma da Previdência é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas,
diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro – que
resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento
da população brasileira e de queda na taxa de natalidade no país.
O governo federal estima que vai
economizar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as
mudanças propostas pela reforma da Previdência Social, informou o secretário de
Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
De acordo com estimativas do governo,
os gastos com a Previdência passarão de 0,3% do Produto Interno Bruto em 1997
para estimados 2,7% do PIB em 2017. Atualmente, representam 40% do gasto
primário do governo.
O pagamento de aposentadorias e outros
benefícios do INSS não pode sofrer cortes e abocanha mais de 40% dos gastos
primários (sem contar os juros da dívida). Estes gastos obrigatórios crescem
conforme a população envelhece e mais pessoas se aposentam, mesmo que as
contribuições não arrecadem na mesma proporção. Veja o especial do G1 sobre oteto de gastos
Mais
afetados
Os grupos mais afetados pela mudança
são as mulheres, os trabalhadores rurais e os professores. As trabalhadoras,
que pela regra atual têm um abatimento de cerca de 10 anos para se aposentar em
relação aos homens, passariam a se igualar aos 65 anos da idade mínima.
Veja abaixo as principais mudanças da
proposta de reforma da Previdência:
CÁLCULO
DO BENEFÍCIO
Pela regra atual, o valor do benefício
é calculado a partir de uma média de 80% dos salários maiores do contribuinte.
A nova regra prevê um cálculo pela média simples de todos os salários. A partir
dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição, conforme
a tabela abaixo.
Pela proposta do Executivo, o cálculodo chamado "benefício integral" passaria a ser feito por meio da
média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores – valor
que é limitado ao teto do INSS, de R$ 5.189,82.
Atualmente, recebe aposentadoria
integral quem tem a soma do tempo de contribuição e a idade superior a 95 no
caso dos homens ou 85 no caso das mulheres. Além disso, o benefício é calculado
a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.
De acordo com o cálculo do governo,
aos 65 anos e com 25 anos de contribuição, o valor do benefício para os
trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as
contribuições. Com 26 anos de contribuição, 77%. Com 27, 78%. Chegando a 100%,
ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição.
Para ter direito ao benefício integral
e poder se aposentar aos 65 anos, a pessoa deverá começar a trabalhar com 16
anos de idade e contribuir por todo esse tempo - para quem não tem direito às
regras de transição (menos de 50 anos para homens e 45 para mulheres).
IDADE
MÍNIMA
Pela proposta enviada ao Congresso
pelo governo, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 65 anos, com um
tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Ficam de fora desse exigência os
trabalhadores que estão na regra de transição (veja abaixo).
A regra vale tanto para homens quanto
para mulheres. Também terão que atingir essa idade os trabalhadores rurais,
servidores públicos e o segurado especial (agricultor familiar, pescador
artesanal e o indígena que exerce sua atividade em regime de economia
familiar), que pela regra atual obedecem a regras próprias. Veja simulaçõesconsiderando a idade mínima.
REGRA
DE TRANSIÇÃO
O governo prevê uma regra de transição
para homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Ela permite que
essas pessoas se aposentem em um prazo intermediário entre a regra atual e a
nova proposta (idade mínima de 65 anos). Para esses trabalhadores, haverá um
tempo adicional – uma espécie de pedágio – até a aposentadoria, correspondente
à metade do tempo que ainda falta pelas regras atuais para se aposentar.
O texto sobre a regra de transição
prevista na proposta gerou dúvidas entre os especialistas em direito
previdenciário. Para os analistas, não ficou explícito que o cálculo para as
aposentadorias também mudará para homens com mais de 50 anos e mulheres com
mais de 45 anos.
Procurada pelo G1, a Previdência
Social reafirmou que a regra de transição vale apenas para o acesso ao
benefício, mas o cálculo do valor do benefício mudará para todos. A exceção são
pessoas que já são aposentadas ou que já completaram as condições para se
aposentar na regra atual.
Simulações feitas por especialistas
consultados pelo G1 mostram que a maioria das pessoas que estão na regra de
transição receberá um benefício menor (veja exemplos abaixo).
APOSENTADORIA RURAL
Atualmente, as regras de aposentadoria
para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. No
caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para pedir a
aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e
comprovar 15 anos de trabalho no campo.
Pela reforma, os trabalhadores rurais
deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter
direito à aposentadoria. Hoje os produtores rurais conseguem se aposentar sem
contribuir para Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem
trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade.
Os trabalhadores rurais também terão
de cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos. A
exceção são os trabalhadores que se enquadram na regra de transição - homens
acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos.
Segundo números oficiais, a
aposentadoria rural paga, atualmente, cerca de 9,3 milhões de benefícios,
enquanto a aposentadoria urbana (sem contar servidores públicos e militares)
registra o pagamento de 18,75 milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte,
que somam 7,5 milhões.
SERVIDORES
PÚBLICOS
No caso dos regimes próprios dos
servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade", ou seja,
o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim
como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base
na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres
com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.
A idade que valerá será aquela na data
de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também
será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer
beneficiário.
PROFESSORES
Pelo desgaste da profissão, hoje os professores podem se aposentar mais cedo que outras categorias com a chamada aposentadoria especial. A proposta enviada ao Congresso prevê que os professores passem a se aposentar pela idade mínima de 65 anos e contribuam por pelo menos 25 anos, assim como os outros trabalhadores.
Hoje, quem leciona nos ensinos
infantil, fundamental e médio pode pedir o benefício do INSS com 25 anos de
contribuição e 50 de idade, para mulheres, e com 30 de contribuição ou 55 de
idade, para homens. O professor universitário está fora dessa regra.
Quando soube da proposta que muda as
regras da Previdência, a professora do ensino infantil Vivian Adorno dosSantos, de 35 anos, chegou a pensar em pedir exoneração de um dos cargos na
prefeitura. A ideia é trabalhar menos horas por dia para suportar mais anos em
sala de aula. “Não dá para trabalhar tanto tempo até se aposentar”, diz.
Se a reforma valesse hoje, Vivian
teria que atingir 40 anos de contribuição para atender à nova regra – 15 anos a
mais que o previsto. Ela planejava se aposentar com, no máximo, 55 anos de
idade.
PENSÃO
POR MORTE
O valor do benefício passaria a ser
baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão
diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício seria
desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular duas
pensões por morte.
O valor pago à viúva ou ao viúvo
passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que
morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra proposta
pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício
se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos
pensionistas que tiverem cinco filhos.
O valor extra pago por conta do número
de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem
18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra
aposentadoria ou pensão.
Veja simulação do G1:
Segurado que morreu sem se aposentar
Renda média mensal: R$ 1.200
Tempo de trabalho do segurado: 10 anos
Valor do benefício (51% da renda média
mais 1% por ano de trabalho):
R$ 720
Quanto recebe a viúva com um
dependente?
R$ 439 (50% da pensão mais 10% por
dependente)
QUEM
SE BENEFICIA
Em simulações com especialistas, a
reportagem do G1 encontrou apenas uma situação em que o benefício seria maior
na regra nova - para pessoas que se aposentam precocemente por tempo de
contribuição.
Nesses casos, o valor do benefício
sofre um desconto elevado pelo fator previdenciário na regra atual, o que pode
tornar a conta mais interessante para a aposentadoria após o pagamento do
pedágio da regra de transição, explica o economista Fábio Klein, da consultoria
Tendências.
Essas pessoas, no entanto, estão perto
de se aposentar com o aposentadoria integral, possibilidade que é adiada por
muitos anos na regra nova.
EXEMPLO
1*
Mulher, 49 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda
média: R$ 4.000
Tempo de contribuição: 29 anos
REGRA
ATUAL
Quando se aposentará: Em 1 ano, por
tempo de contribuição.
Valor do benefício: R$ 2.343
REGRA
NOVA
Quando se aposentará: em 1 ano e meio.
Valor do benefício: R$ 3.260
Diferença: Trabalha meio ano a mais e
se aposenta com renda 40% superior
* Fonte: Fábio Klein, especialista em
contas públicas da consultoria Tendências.
EXEMPLO
2**
Mulher, 46 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda
média: R$ 2.000
Tempo atual de contribuição: 25 anos
REGRA
ATUAL
Quando se aposentará: em 5 anos
Valor do benefício: R$ 1.200
Quando terá direito à aposentadoria
integral: em 9 anos
REGRA
NOVA
Quando se aposentará: em 7,5 anos
Valor do benefício: R$ 1.860
Quando terá direito à aposentadoria
integral: em 24 anos
** Emerson Lemes, diretor do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário.
Fonte: G1.globo.com/economia
Fonte: G1.globo.com/economia
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