Oportunidades são para o Censo
Agropecuário 2017. Ainda não há previsão para a publicação do edital da
seleção.
O Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) foi autorizado a contratar por tempo determinado até 26.440
profissionais para atuar no Censo Agropecuário 2017. O Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou o processo seletivo por meio da
portaria nº 45 publicada no “Diário Oficial da União”, desta sexta-feira (17).
Segundo o documento, as oportunidades
serão para analista censitário (266), agente censitário regional (375), agente
censitário administrativo (381), agente censitário municipal (1.285), agente
censitário supervisor (4.946), agente censitário informativo (174) e
recenseador (19.013). O nível de escolaridade dos cargos não foi divulgado.
As contratações deverão ser efetuadas
por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação
e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
O prazo de duração dos contratos
deverá ser de até 1 ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo
de 3 anos. Decorrido o período de 3 anos a partir da divulgação do resultado do
final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com
base na autorização da portaria nº 45.
O IBGE deverá definir a remuneração
dos profissionais a serem contratados.
Na portaria não há informações sobre a
previsão de publicação do edital de processo seletivo.
Seleção cancelada em 2016
Em dezembro de 2015, foram autorizadas
82 mil vagas temporárias para o Censo Agropecuário do IBGE de 2016, mas a
seleção foi cancelada em abril de 2016 por causa de um corte no orçamento.
Em agosto de 2016, Paulo Rabello,
presidente do IBGE, afirmou que o Censo Agropecuário seria realizado em 2017.
“O censo já está salvo ou então não
estarei aqui. Já que ele não rodou esse ano. E fatalmente rodará no ano que vem
ou então não estarei aqui. Acho que o Censo Agropecuário é de enorme
importância. Isso é comando legal, ou muda a lei ou muda a presidência do IBGE.
Existe uma lei que comanda a realização de um Censo Demográfico a cada dez anos
e o Censo Agropecuário a cada cinco”, declarou na época.
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