Na próxima sexta-feira(10), mais de
4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo
poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica
Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo
das contas inativas do FGTS.
De acordo com o cronograma definido
pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem
aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os
dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de
pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é
de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que perder o prazo só
poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia
própria ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras
do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem sacar o saldo das contas
inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais
contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com
o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque
definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de
pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem
aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores
terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.
Entre 12 de maio e 14 de junho, os
cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar
o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das
pessoas com direito aos benefícios.
Esse é o mesmo percentual dos que
poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de
julho, período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em
setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão fazer o
saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8%
do total.
Trabalhadores que morreram
Filhos, cônjuges e dependentes de
trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas
inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos
valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do
titular da conta, além da identidade do sacador.
De acordo com as regras do FGTS, caso
a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a
divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da
inexistência de dependentes preferenciais.
Também é necessário apresentar a
identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse
caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança
desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: Agência Brasil
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