De acordo com o entendimento firmado pela
Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem
as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que candidatos a
prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas
estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento
firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa
se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais. No julgamento, por 6
votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que
desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio,
que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local
tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa
forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser
impedido de concorrer às eleições.
A
Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. Seguiram o entendimento os
ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de
Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes seguiu a
maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso,
Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e
formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.
“Hoje,
um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar
as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos
que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era
para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse
o ministro. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos
divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar
recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos
integrantes do Legislativo local.
“Não
me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o
prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem
maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso. A questão chegou ao
Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a
deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de
Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o
parecer do tribunal e aprovou as contas. Da Agência Brasil.
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