Proposta define que órgãos de controle
de zoonoses e canis públicos não poderão sacrificar animais, com exceção de doenças
infectocontagiosas; texto segue para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (8), em votação simbólica, projeto de lei que proíbe órgãos
públicos, entre os quais o controle de zoonoses e canis, de sacrificar cães e
gatos. O texto segue para análise do Senado.
Pela proposta, esses estabelecimentos
só poderão sacrificar os animais em casos de males, doenças graves ou
enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana
e de outros animais.
Para que seja aceita a exceção, será
exigido laudo do responsável técnico do órgão, acompanhado de exame
laboratorial.
O texto também define que, com exceção
dos casos de doenças contagiosas, o animal poderá ser disponibilizado para
resgate por entidade de proteção dos animais.
“Se faz primordial não permitir que
animais sadios sejam cruelmente exterminados em centros de zoonose de todo o
país, estando esses em plenas condições de salubridade para participarem de
feiras e programas de adoção”, justificou o autor da proposta, Ricardo Izar
(PSD-SP).
Sanções
O texto prevê, ainda, que serão
aplicadas as penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais
quando a norma for descumprida.
A lei entrará em vigor 120 dias após a
sanção presidencial e a publicação no "Diário Oficial da União".
O projeto estabelece ainda que o
governo ficará autorizado a celebrar convênios e parcerias com municípios,
entidade de proteção animal, organizações não-governamentais, universidades,
estabelecimentos veterinários, empresas e entidades de classe para que sejam
desenvolvidos programas ou feiras de adoção em todo o território nacional.
Fonte: g1.globo.com - Política
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